Dia Mundial da Água lembra sua importância para a vida

SANDRA NASCIMENTO – O Dia Mundial da Água foi instituído em 1993, pela ONU (Organização das Nações Unidas), para trazer momentos de reflexão e análise sobre esse importante bem natural que vem sendo contaminado pela ação predatória do homem.

Mas por que se preocupar com isso, quando sabemos que dois terços da Terra são formados por água?

A resposta é simples: pouca quantidade dela, apenas perto de 1% do total de água em todo o planeta, é considerada própria para o consumo. E, ainda assim, muitas fontes, lagos, represas e rios, inseridos nesse percentual, estão sendo poluídos e degradados.

No entanto, numa observação mais ampla, pode-se dizer que cerca de 71% da superfície da Terra é coberta por água em estado líquido. Do total desse volume, aproximadamente 97% se encontram nos oceanos, contendo muito cloreto de sódio e outros sais minerais.

Em estado líquido, a água também aparece nos rios, lagos, represas e infiltrada em nuvens, seres vivos ou em espaços de solos e rochas. Só nesses casos, ela apresenta uma concentração inferior de sais e é chamada “água doce”.

“Escuto o meu rio: é uma cobra de água andando por dentro de meu olho.” (Manoel de Barros)

A água doce corresponde a perto de 3% do total de água do planeta, dos quais 2% estão em estado sólido, formando as massas de gelo das regiões polares e topos de montanhas; e quase 1% são os rios, lagos e fontes subterrâneas.

Essencial para a vida, a água é um recurso natural que agrega valor econômico, social e ambiental. Porém, há pouco reconhecimento de sua importância.

Preocupada com isso, a ONU, além de instituir um dia mundial para a questão da água, também elaborou um importante documento que apresenta uma série de sugestões e medidas, com o objetivo de despertar a consciência social e ecológica.

Trata-se da Declaração Universal dos Direitos da Água, contendo 10 artigos (veja abaixo) que, além de sugerir ideias para colaborar com a preservação, divulgam a importância da economia em atividades cotidianas nos 365 dias do ano.

Dia do Rio Sorocaba

Em 22 de março de 1997, pelos mesmos motivos da ONU, Sorocaba instituiu uma lei, de autoria do então vereador Gabriel Bittencourt, para apoiar e discutir atividades de recuperação da água do rio Sorocaba, sua reutilização e resguardo de mananciais, entre outras ações vitais e necessárias para a sobrevivência do ser humano.

Conheça a Declaração Universal dos Direitos da Água

“Quem anda no trilho é trem de ferro,
sou água que corre entre pedras:
liberdade caça jeito”


(Manoel de Barros, poeta brasileiro).

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Todas as imagens são do rio Sorocaba. Fotos: José Finessi e Sandra Nascimento

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